DNA – VISTORIA VEICULAR LTDA
CNPJ: 61.528.520/0001-66
Termo de Credenciamento nº 156/2026/GECRED/DIRVE/DETRAN-MS
Processo nº 31.295.225-2025
Endereço: Av. Bandeirantes, 1313 – Vila Bandeirante, Campo Grande – MS, CEP 79006-001
Telefone: (67) 3355-6785
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30
CLÁUSULA 1 – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. Objeto
Estes Termos e Condições Gerais dos Serviços de Vistoria Veicular (“Termos e Condições Gerais”) estabelecem as regras aplicáveis aos serviços prestados pela DNA – VISTORIA VEICULAR LTDA, doravante denominada simplesmente “DNA Vistoria”, na condição de empresa credenciada para a realização de serviços de vistoria veicular perante o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, conforme Termo de Credenciamento nº 156/2026/GECRED/DIRVE/DETRAN-MS, Processo nº 31.295.225-2025.
1.2. Serviços
Os serviços prestados pela DNA Vistoria compreendem a realização de vistorias veiculares dentro de seu escopo de credenciamento e de acordo com a legislação, normas, procedimentos, regulamentações e determinações aplicáveis dos órgãos competentes.
A vistoria poderá compreender, conforme o serviço solicitado e os requisitos aplicáveis:
1.3. Observância da regulamentação
A realização das vistorias será sempre condicionada ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo aquelas estabelecidas pelo DETRAN-MS e demais órgãos competentes.
A DNA Vistoria não poderá alterar, omitir ou modificar o resultado de uma vistoria para atender solicitação do CLIENTE quando tal alteração contrariar a legislação, regulamentação, procedimentos técnicos ou determinações dos órgãos competentes.
1.4. Independência e imparcialidade
A DNA Vistoria realizará suas atividades de maneira técnica, independente e imparcial, observando os critérios aplicáveis ao serviço contratado.
O resultado da vistoria será determinado a partir das condições verificadas no veículo e da documentação apresentada no momento da realização do serviço.
CLÁUSULA 2 – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Solicitação
A contratação dos serviços poderá ocorrer presencialmente ou por outros canais disponibilizados pela DNA Vistoria.
Para a realização da vistoria, o CLIENTE deverá fornecer as informações e documentos necessários à identificação do veículo, de seu proprietário, possuidor ou representante, conforme exigido pela legislação e pelos procedimentos aplicáveis.
2.2. Aceitação
A solicitação do serviço e o comparecimento do CLIENTE à unidade da DNA Vistoria implicam ciência e concordância com estes Termos e Condições Gerais, sem prejuízo das condições específicas eventualmente aplicáveis ao serviço contratado.
2.3. Recusa ou impossibilidade de realização
A DNA Vistoria poderá recusar ou interromper a realização de uma vistoria quando:
2.4. Ausência de garantia de resultado
A contratação e o pagamento de uma vistoria não significam garantia de resultado favorável.
A DNA Vistoria não poderá assegurar previamente que o veículo será aprovado, uma vez que o resultado depende das condições efetivamente verificadas no momento da vistoria e dos requisitos legais e técnicos aplicáveis.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O CLIENTE deverá:
O CLIENTE será responsável pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados à DNA Vistoria.
CLÁUSULA 4 – PROCEDIMENTO DE VISTORIA
4.1. Realização
A vistoria será realizada por profissional habilitado e/ou autorizado, seguindo os procedimentos técnicos, operacionais e regulamentares aplicáveis.
O veículo deverá ser apresentado em condições que permitam a adequada inspeção dos elementos necessários.
4.2. Acesso aos elementos do veículo
O CLIENTE deverá disponibilizar o veículo para que os profissionais responsáveis possam realizar as verificações necessárias.
Quando necessário, poderão ser solicitadas providências ao CLIENTE para permitir a adequada visualização, identificação ou inspeção de determinado elemento do veículo.
4.3. Registros
Durante a realização da vistoria poderão ser realizados registros fotográficos, audiovisuais, documentais e eletrônicos do veículo, de seus elementos identificadores, documentos apresentados e demais informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares.
Esses registros poderão ser armazenados e disponibilizados aos órgãos competentes quando exigido pela legislação ou regulamentação aplicável.
4.4. Resultado
Ao término da vistoria, será registrado o resultado correspondente ao procedimento realizado, conforme os critérios estabelecidos pela legislação e pelos órgãos competentes.
O resultado poderá ser aprovado, reprovado, pendente ou apresentar outra classificação prevista nos procedimentos aplicáveis, conforme o tipo de serviço realizado.
CLÁUSULA 5 – NÃO CONFORMIDADES E REPROVAÇÃO
5.1. Identificação de irregularidades
Caso sejam identificadas divergências, irregularidades ou não conformidades durante a vistoria, estas serão registradas de acordo com os procedimentos aplicáveis.
5.2. Resultado desfavorável
A constatação de uma ou mais irregularidades poderá resultar na reprovação ou no impedimento da conclusão favorável da vistoria, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.
5.3. Correção das irregularidades
A responsabilidade pela correção de eventuais irregularidades identificadas no veículo será exclusivamente do CLIENTE, proprietário, possuidor ou responsável pelo veículo.
A DNA Vistoria não realizará reparos, alterações ou modificações no veículo com o objetivo de possibilitar sua aprovação.
5.4. Nova vistoria
Quando permitido pela regulamentação aplicável, após a correção das irregularidades poderá ser realizada nova vistoria, mediante novo agendamento e pagamento das respectivas taxas, quando aplicável.
A realização de nova vistoria não garante resultado favorável, que dependerá novamente das condições apresentadas pelo veículo no momento da inspeção.
CLÁUSULA 6 – PREÇOS E PAGAMENTO
6.1. Valores
Os valores dos serviços serão aqueles vigentes na DNA Vistoria no momento da contratação, observadas as tarifas, preços públicos, taxas ou demais valores eventualmente determinados pelos órgãos competentes.
6.2. Pagamento
O pagamento deverá ser realizado de acordo com as condições disponibilizadas pela DNA Vistoria.
A realização de serviços adicionais, quando aplicável, poderá gerar cobrança adicional.
6.3. Reprovação
O pagamento pela realização da vistoria corresponde à execução do serviço e não à garantia de aprovação do veículo.
Dessa forma, a reprovação decorrente de irregularidade efetivamente constatada durante a vistoria não caracteriza, por si só, falha na prestação do serviço.
6.4. Reembolso
Eventuais cancelamentos, reembolsos ou reaproveitamento de valores observarão a legislação aplicável, as condições específicas do serviço e os procedimentos internos da DNA Vistoria.
CLÁUSULA 7 – RESPONSABILIDADES DA DNA VISTORIA
7.1. Prestação do serviço
A DNA Vistoria compromete-se a executar os serviços contratados de acordo com a legislação, regulamentação e procedimentos aplicáveis ao seu credenciamento.
7.2. Limites da responsabilidade
A DNA Vistoria será responsável pelos atos que lhe sejam diretamente atribuíveis na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos pela legislação aplicável.
A DNA Vistoria não será responsável por:
7.3. Resultado técnico
O resultado da vistoria será baseado exclusivamente nas condições verificadas no momento de sua realização e nos critérios aplicáveis ao respectivo serviço.
A aprovação em uma vistoria não constitui garantia de que o veículo permanecerá nas mesmas condições posteriormente.
CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES DA DNA VISTORIA
São obrigações da DNA Vistoria:
CLÁUSULA 9 – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Confidencialidade
A DNA Vistoria compromete-se a tratar com confidencialidade as informações e documentos obtidos em razão da prestação dos serviços, observadas as hipóteses em que sua divulgação seja necessária ou obrigatória por lei, ordem judicial ou determinação de autoridade competente.
9.2. Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE poderão ser coletados, armazenados, utilizados e compartilhados pela DNA Vistoria exclusivamente para finalidades relacionadas à execução dos serviços, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, atendimento a solicitações de autoridades competentes e exercício regular de direitos.
9.3. Compartilhamento
Quando necessário ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares, os dados e registros da vistoria poderão ser transmitidos ou disponibilizados ao DETRAN-MS e a outros órgãos ou entidades competentes.
9.4. Segurança
A DNA Vistoria adotará medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades, observando a legislação aplicável.
CLÁUSULA 10 – REGISTROS E DOCUMENTAÇÃO
A DNA Vistoria manterá os registros relacionados às vistorias realizadas pelo período exigido pela legislação, regulamentação e procedimentos aplicáveis.
Os documentos, imagens, registros eletrônicos e demais informações produzidos ou armazenados em decorrência da vistoria poderão ser utilizados para fins de comprovação da realização do serviço, auditoria, fiscalização, controle e atendimento às autoridades competentes.
O CLIENTE reconhece que determinados registros poderão ser mantidos e disponibilizados independentemente de solicitação do CLIENTE quando houver obrigação legal ou regulamentar para tanto.
CLÁUSULA 11 – RECLAMAÇÕES E RECURSOS
11.1. Reclamações
O CLIENTE que não estiver satisfeito com a prestação do serviço poderá apresentar reclamação à DNA Vistoria por meio dos canais oficiais de atendimento:
Telefone: (67) 3355-6785
E-mail: [email protected]
11.2. Contestação do resultado
Eventual contestação do resultado da vistoria será analisada de acordo com os procedimentos internos e com a regulamentação aplicável.
Quando a legislação ou regulamentação do DETRAN-MS estabelecer procedimento específico de recurso ou contestação, este deverá ser observado.
11.3. Independência
A análise de reclamações e eventuais recursos deverá observar os procedimentos aplicáveis, não sendo admitida qualquer interferência destinada a alterar resultado técnico sem fundamento regulamentar.
CLÁUSULA 12 – CONDUTAS PROIBIDAS
É expressamente proibido ao CLIENTE ou a qualquer terceiro:
A identificação de qualquer das situações acima poderá resultar na interrupção ou recusa do serviço, além da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
CLÁUSULA 13 – CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
A DNA Vistoria não será responsabilizada por atrasos, interrupções ou impossibilidade temporária de prestação dos serviços quando decorrentes de eventos que estejam fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a:
CLÁUSULA 14 – ACEITAÇÃO DOS TERMOS
A solicitação, contratação ou utilização dos serviços da DNA Vistoria implica a ciência e aceitação destes Termos e Condições Gerais pelo CLIENTE.
Caso alguma condição específica do serviço contratado seja estabelecida por escrito entre as partes, essa condição prevalecerá sobre estes Termos naquilo que houver incompatibilidade, desde que não contrarie a legislação ou regulamentação aplicável.
CLÁUSULA 15 – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
A DNA Vistoria poderá atualizar estes Termos e Condições Gerais sempre que necessário para adequá-los a alterações legislativas, regulamentares, operacionais ou às exigências dos órgãos competentes.
A versão vigente estará disponível nos canais oficiais da DNA Vistoria.
As alterações não prejudicarão direitos já constituídos, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
A interpretação e execução destes Termos e Condições Gerais observarão as leis da República Federativa do Brasil.
16.2.
A eventual nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição destes Termos não prejudicará a validade das demais disposições.
16.3.
Qualquer tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de determinada obrigação não será interpretada como renúncia ou alteração permanente dessa obrigação.
16.4.
Eventuais condições verbais que contrariem estes Termos somente produzirão efeitos quando formalizadas por escrito e quando não conflitarem com a legislação e regulamentação aplicáveis.
16.5.
As atividades da DNA Vistoria estão sujeitas à fiscalização e às determinações do DETRAN-MS e demais autoridades competentes, prevalecendo as disposições legais e regulamentares obrigatórias sobre qualquer disposição contratual incompatível.
CLÁUSULA 17 – FORO
Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes destes Termos e Condições Gerais, fica eleito o foro competente da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determine foro diverso ou assegure ao consumidor o direito de escolha do foro competente.
DADOS DE CONTATO
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